Utilização:
Seu uso deve se restringir às situações em que a parada de veículos for realmente necessária, sendo insuficiente ou perigosa a simples redução da velocidade, ou quando ocorrer uma das condições abaixo:
• Onde o risco potencial, ou a ocorrência de acidentes, demonstre sua necessidade;
• Nas interseções sem controle por semáforo, em área que tenha grande número de interseções;
• Nas passagens de nível não semaforizadas;
• Em vias transversais, junto a interseções com vias consideradas preferenciais, devido suas condições geométricas, de volume de tráfego ou continuidade física;
• Em interseções em que a via considerada secundária apresenta visibilidade restrita.
Local da Instalação:
A placa deve ser instalada junto ao local onde deve ser feita a parada obrigatória.
Dimensões:
50x50 cm – Via particulares (Condomínios)
60x60 cm – Via Urbana e Rurais
100x100 cm – Via Rural e Rodovias de trânsito rápido.
Dados técnicos:
• Placa de regulamentação
• Formato: octogonal
• Fundo: Vermelho refletivo prismático tipo I ABNT NBR 14.644 ou na cor sem reflexão
• Orla interna: Branco refletivo prismático tipo I ABNT NBR 14.644 ou na cor sem reflexão
• Orla externa: Vermelho refletivo prismático tipo I ABNT NBR 14.644 ou na cor sem reflexão
• Material da Placa: ACM 3mm em conformidade com ABNT NBR 16179
• Cor do verso da placa: Preto Fosco
Placa tem 2 furos centrais de 6mm de diâmetro cada.
Não inclui suporte e parafusos de fixação.
Garantia de 5 anos contra desbotamento e 7 anos do refletivo.